MEI: Receita Federal muda regra e soma faturamento do CPF e CNPJ para o limite do Simples Nacional

Entenda a nova regra da Receita Federal que passa a somar o faturamento do CPF e do CNPJ no limite do Simples Nacional para o MEI. Veja quem é afetado, como funciona na prática e o que fazer para evitar autuações.

O que mudou para o MEI com a Resolução CGSN nº 183/2025

A Resolução CGSN nº 183/2025 trouxe uma alteração relevante para quem atua como Microempreendedor Individual (MEI) e também presta serviços como autônomo pelo CPF. A partir de agora, a Receita Federal determina que as receitas da pessoa física e da pessoa jurídica devem ser somadas para efeito de cálculo do limite anual do Simples Nacional.

A medida busca evitar o uso de dois canais de faturamento para atividades semelhantes e promover maior transparência nas operações.

Como funciona na prática

Se o contribuinte é MEI e, ao mesmo tempo, executa serviços como pessoa física, todas as receitas geradas passarão a ser consideradas em conjunto.

Em termos práticos:

Faturamento total = receita do MEI (CNPJ) + receita como autônomo (CPF)

Quando essa soma ultrapassa o limite permitido ao MEI, podem ocorrer:
• desenquadramento do regime;
• obrigatoriedade de migração para outra categoria;
• riscos de autuações por inconsistências fiscais.

Quem deve ficar atento

Essa mudança impacta principalmente:
• profissionais liberais que alternam entre recibos emitidos como autônomo e notas pelo MEI;
• prestadores de serviços que utilizam diferentes formas de recebimento;
• MEIs que realizam atividades paralelas não incluídas no CNPJ;
• trabalhadores que atuam em plataformas digitais e recebem parte no CPF e parte no CNPJ.

Se você se enquadra em algum desses perfis, acompanhar o faturamento total ao longo do ano é essencial.

Organização e registros: pontos-chave para evitar problemas

Para garantir a conformidade com a Receita Federal, é importante manter:
• relatórios de receita sempre atualizados;
• comprovantes organizados;
• distinção clara entre as atividades exercidas;
• controle permanente do faturamento acumulado.

Também é recomendável revisar a forma de emissão das receitas e ajustar processos que possam gerar divergências.

Assessoria contábil faz diferença

Cada caso possui particularidades que precisam ser analisadas individualmente. A equipe da Piassa Contabilidade está preparada para:
• avaliar o faturamento conjunto (CPF + CNPJ);
• orientar sobre o melhor enquadramento tributário;
• identificar riscos de ultrapassar limites;
• prevenir inconsistências que possam levar a autuações.

Para dúvidas ou orientações personalizadas:
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